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A penhora de bens é um mecanismo legal utilizado para garantir o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. Entenda como ela acontece.

Penhora de bens A a Z: um guia com tudo o que você precisa saber

A penhora de bens é um mecanismo legal utilizado para garantir o pagamento de dívidas.

O procedimento de penhora é frequentemente cercado de dúvidas e preocupações, então é muito importante que devedores e credores entendam seu funcionamento.

Hoje o SPC Brasil veio para te ajudar a entender os princípios da penhora de bens, os bens que podem ser penhorados e as medidas legítimas para evitar chegar ao procedimento.

O que é penhora de bens?

A penhora de bens ocorre dentro de um processo judicial em que propriedades são confiscadas para garantir o pagamento de uma dívida.

Como funciona o processo de penhora de bens?

Em casos de dívidas existentes, a penhora funciona através de um processo judicial iniciado pelo credor para recuperar seus direitos. Caso o devedor não faça o pagamento voluntariamente, o juiz pode ordenar a penhora de bens.

Neste caso, um oficial de justiça executa essa ordem, e o bem localizado é leiloado para quitar a dívida.

Oficiais de justiça podem achar pessoas pelo CPF e, com isso, identificar com mais agilidade a localização e bens do consumidor.

Penhora de bens: novo CPC

No Novo Código de Processo Civil (CPC), a penhora é definida com o propósito não apenas de cobrir o montante devido pelo devedor ao credor, mas também de abranger juros, despesas processuais e honorários advocatícios, como explicitado no artigo 831:

Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

Quando pode ocorrer a penhora de bens?

A penhora pode ocorrer a partir do esgotamento das formas amigáveis de cobrança. Quando o devedor não realiza o pagamento de forma espontânea, seus bens entram como forma de quitação na execução.

Quais bens podem ser penhorados?

Diversos tipos de bens podem ser penhorados, contanto que possam ser avaliados economicamente. Alguns deles são:

• Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados. É importante saber que existem algumas especificações para que essa opção seja válida, como o tipo de imóvel, se este é o único bem do proprietário, entre outros. O imóvel residencial é impenhorável quando é o único bem do devedor e sua família reside nele.

• Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora, desde que não sejam utilizados para o sustento da família.

• Dinheiro em contas bancárias: valores que totalizem até 40 salários mínimos depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.

• Máquinas, equipamentos e estoques: caso o devedor seja uma empresa, os bens utilizados em sua atividade comercial, como maquinários, equipamentos e estoques, também podem ser penhorados — desde que a penhora desses bens não impeça a continuação da atividade empresarial.

• Joias e objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem ser penhorados para o pagamento de dívidas, exceto por situações em que seja comprovado que é um item de uso pessoal e possui valor sentimental para o devedor ou algum membro de sua família.

A penhora de bens também pode ocorrer por empresas devedoras de impostos ao governo ou de produtos e serviços comprados de outras empresas. Veja como encontrar empresa pelo CNPJ clicando aqui.

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Ordem da penhora de bens

A ordem de penhora é:

• Dinheiro em espécie, depositado ou aplicado em instituições financeiras;

• Títulos da dívida pública;

• Títulos e valores mobiliários com cotação e mercado;

• Veículos de via terrestre;

• Imóveis.

Quais bens não são penhoráveis?

Bens considerados impenhoráveis incluem:

• A residência familiar, caso seja o único imóvel e não seja utilizado para atividade comercial;

• Salário — com limite de até 50 vezes o salário mínimo;

• Aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários;

• Ferramentas de trabalho essenciais para o exercício da profissão;

• Livros, incluindo os essenciais para a atividade profissional do devedor.

O que acontece após um bem ser penhorado?

Quando um bem, seja ele móvel ou imóvel, é penhorado para pagamento da dívida, ocorre sua expropriação, resultando na perda da posse e propriedade pelo dono.

Posteriormente à expropriação, ocorre a adjudicação, que é quando o bem é oferecido diretamente ao credor como pagamento. Caso ele aceite, a posse é transferida para o credor.

Se o credor não se interessar pelos bens, eles serão alienados em leilão para que cubram tanto a dívida quanto os custos adicionais.

Em ambos os casos, o valor obtido deve quitar a dívida e as despesas associadas.

Portanto, se o valor for insuficiente, o devedor ainda é responsável pelo saldo remanescente, mas se ultrapassar, o valor excedente é devolvido ao devedor.

Qual tipo de dívida pode resultar na penhora de bens?

Qualquer tipo de dívida pode levar à penhora de bens, especialmente aquelas de valor significativo.

Isso inclui dívidas de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, mensalidades universitárias e dívidas em aberto com órgãos governamentais.

Como evitar a penhora?

Destacamos algumas medidas que você pode seguir para evitar a penhora:

• Organize as finanças: mantenha um controle rigoroso das despesas e receitas, elaborando um orçamento detalhado.

• Pague as dívidas em dia: cumpra com as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos.

• Busque alternativas de renegociação: entre em contato com os credores para buscar opções de renegociação das dívidas.

• Procure orientação jurídica: em casos de endividamento crítico, consulte um advogado especializado para avaliar a situação e orientar sobre as melhores estratégias e negociações.

• Fique de olho na situação do seu nome: o SPC Brasil é seu parceiro na hora de reunir informações completas sobre o seu CPF ou CNPJ. Clique aqui e conheça as consultas da Loja SPC Brasil!

Penhora de bens: dúvidas frequentes

O que acontece se o devedor não tiver bens para penhorar?

Se o devedor não tiver bens para penhorar, o juiz suspende a execução por um ano. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado caso sejam identificados bens a serem penhorados.

Quanto tempo dura o processo de penhora?

O tempo do processo de penhora varia conforme a complexidade do caso. Pode ser rápido, com alguns meses de duração, ou se estender dependendo de fatores específicos — como o número de bens envolvidos e recursos judiciais.

Como saber se um bem foi penhorado?

Para verificar se um bem foi penhorado, consulte registros em cartórios ou locais que mantêm essas informações.

Uma Certidão Negativa de Débitos, emitida por órgãos governamentais, também pode revelar pendências financeiras.

Como se defender de uma penhora de bens?

Para se defender de uma penhora de bens, você pode oferecer outro bem em substituição, negociar ou recorrer.

Agora você já tem as informações que precisa!

Entender o processo de penhora de bens é essencial para todos os envolvidos em questões financeiras — afinal, entendendo o processo você pode proteger melhor seus bens e garantir uma solução mais simples nas situações de endividamento. Estar ciente dos seus direitos e buscar orientação legal quando necessário é fundamental para lidar de forma eficaz com questões de penhora.

Precisou de ajuda para cuidar do seu nome? Continue contando nossas consultas, dicas e soluções. Voltamos em breve!

03/05/2024

    Acesso rápido

  1. Penhora de bens A a Z: um guia com tudo o que você precisa saber
  2. O que é penhora de bens?
  3. Como funciona o processo de penhora de bens?
  4. Quando pode ocorrer a penhora de bens?
  5. Quais bens podem ser penhorados?
  6. Quais bens não são penhoráveis?
  7. O que acontece após um bem ser penhorado?
  8. Qual tipo de dívida pode resultar na penhora de bens?
  9. Como evitar a penhora?
  10. Penhora de bens: dúvidas frequentes
  11. Agora você já tem as informações que precisa!

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