Como Declarar o Imposto de Renda MEI - Passo a Passo
Saber como declarar o Imposto de Renda MEI é essencial pra quem quer manter o negócio em dia com o Fisco e não correr riscos desnecessários.
Em 2024, o limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração subiu para R$33.888.
Se você teve um faturamento acima disso ou somou outras fontes de renda, é hora de entender como fazer essa conta e evitar dores de cabeça.
Neste guia, a gente te mostra quando declarar, como calcular seus lucros e quais são os prazos e obrigações do MEI com a Receita Federal.
Tudo de forma simples, direta e atualizada. Boa leitura!
Como declarar o Imposto de Renda MEI?
Se você é MEI e descobriu que precisa entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, o primeiro passo é separar as informações certas.
Aqui, a dica de ouro é: manter o controle financeiro atualizado durante o ano faz toda a diferença nessa hora.
Pra declarar, você vai precisar acessar o programa da Receita Federal, o IRPF 2025. Dentro dele, existem duas fichas principais que você vai usar:
• Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: é aqui que entra a parte do seu lucro como MEI, que é isenta de imposto;
• Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: aqui vai a parte do lucro que ultrapassa o valor isento e que precisa ser informada como tributável.
Se você também trabalhou com carteira assinada ou teve outras fontes de renda — como aluguel, investimentos, pensão e outros —, essas informações também devem ser incluídas.
O programa faz todos os cálculos e, no final, mostra se você tem imposto a pagar ou se terá restituição.
Ah, e não esquece: além do IRPF, todo MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é diferente e também obrigatória.
Como fazer o cálculo do MEI para Imposto de Renda?
Esse é um ponto que gera muitas dúvidas, então vamos simplificar.
O que você precisa calcular é quanto do seu lucro é isento e quanto é tributável. E pra isso, basta seguir três passos:
1. Calcule o lucro da empresa: pegue o seu faturamento bruto do ano e subtraia os custos e despesas do negócio. O resultado é o lucro evidenciado;
2. Aplique a regra de isenção conforme sua atividade:
• Comércio, Indústria e Transporte de Cargas: 8% do faturamento é isento;
• Transporte de Passageiros: 16%;
• Prestação de Serviços: 32%.
2. Descubra a parte tributável: subtraia do lucro evidenciado a parte isenta. O que sobra é o valor que deve ser declarado como rendimento tributável.
Um exemplo: imagine que você é prestador de serviços e faturou R$75.000 em 2024. Suas despesas foram R$30.000. O lucro evidenciado é de R$45.000. A parte isenta será 32% do faturamento, ou seja, R$14.400.
Sendo assim, a parte tributável será R$45.000 - R$14,400. = R$30.600.
Leia também: Isento da declaração de Imposto de Renda - Saiba se você precisa declarar ou não.
O que acontece se o MEI não declarar o Imposto de Renda?
Deixar de entregar o Imposto de Renda no prazo pode trazer consequências — tanto pra você como pessoa física quanto pro seu negócio como MEI.
Logo de cara, a Receita Federal aplica uma multa mínima de R$165,74, que pode aumentar conforme o valor do imposto devido. Mas o impacto vai além do valor da multa:
• Seu CPF pode ficar irregular — o que dificulta conseguir crédito, abrir conta bancária ou participar de processos seletivos e concursos;
• Se você precisar de uma certidão negativa de débitos — por exemplo, pra participar de licitações, fazer financiamentos ou contratos — pode ter o pedido negado;
• Dependendo do atraso, pode haver bloqueios no CPF e outros tipos de restrição fiscal.
Ou seja, mesmo que sua empresa esteja em dia, se sua situação como pessoa física não estiver regular, você pode ter problemas pra seguir com o negócio.
Por isso, o melhor caminho é manter tudo em ordem — e contar com boas ferramentas pra isso, como o Certificado Digital do SPC Brasil, que facilita o envio de declarações com segurança e validade jurídica.
Cuidados importantes ao declarar IR sendo MEI
Ser MEI traz mais autonomia, mas também exige atenção redobrada com a parte financeira — especialmente na hora de declarar o Imposto de Renda.
Alguns erros simples podem gerar dor de cabeça lá na frente, como cair na malha fina ou ficar com o CPF irregular.
Pra evitar problemas, aqui vão alguns cuidados que fazem diferença:
• Não misture pessoa física com jurídica: o dinheiro da empresa não é o mesmo que o seu. Separe as contas e organize os registros desde o início do ano;
• Calcule corretamente os rendimentos tributáveis: é comum achar que todo o lucro do MEI é isento, mas isso depende da sua atividade e do valor das despesas. Faça o cálculo com calma;
• Informe os dados nos campos certos: o lucro isento vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já a parte que é tributável deve ir na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”;
• Revise tudo antes de enviar: erros de digitação, valores trocados ou dados faltando podem complicar a sua vida com a Receita;
• Entregue também a DASN-SIMEI: além do IR como pessoa física, o MEI precisa declarar o faturamento da empresa no Simples Nacional. Mesmo sem faturar, a entrega é obrigatória.
E se tiver dúvidas mais técnicas, vale a pena conversar com um contador — especialmente se você também tem carteira assinada ou outras fontes de renda.
Como declarar o Imposto de Renda MEI: Perguntas frequentes
Tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda sendo MEI? Você não está sozinho.
Muita gente que empreende por conta própria ainda se confunde sobre o que é obrigatório, quais valores devem ser considerados e até como lidar com a declaração em atraso.
Abaixo, respondemos as dúvidas mais comuns, com calma, clareza e sem complicação:
Qual o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda do MEI?
São dois prazos diferentes, e é importante não confundir:
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): vai até o dia 30 de maio de 2025. É essa que você entrega se seus rendimentos ultrapassaram o limite da Receita (R$ 33.888 em 2024);
• DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI): também deve ser enviada até 30 de maio de 2025, mesmo que você não tenha tido faturamento durante o ano.
Ficar em dia com as duas obrigações evita dores de cabeça, como multas, restrições no CPF e problemas pra conseguir crédito.
Como declarar Imposto de Renda MEI atrasado?
Se você perdeu o prazo, ainda pode enviar a declaração — mas com multa. Veja o que fazer:
1. Baixe o programa da Receita Federal e preencha a declaração normalmente;
2. Ao finalizar, o sistema vai gerar uma DARF de multa por atraso. O valor mínimo é R$ 165,74, mas pode ser maior dependendo da situação;
3. Pague a DARF o quanto antes, pra não acumular juros.
Importante: o envio em atraso pode atrasar também a sua restituição, se você tiver direito.
Como declarar Imposto de Renda MEI sem faturamento?
Mesmo que você não tenha faturado nada em 2024, a regra continua valendo:
• DASN-SIMEI: precisa ser entregue com o valor zerado. É obrigatória para todos os MEIs;
• IRPF: só será necessário declarar se você se encaixar em alguma das exigências da Receita, como ter bens acima de R$ 800 mil ou outros rendimentos além da empresa.
A ausência de faturamento não te libera da entrega da DASN, mas pode te dispensar do IRPF — desde que você realmente não tenha ultrapassado nenhum dos limites.
Como declarar Imposto de Renda sendo MEI e CLT?
Se você tem um CNPJ MEI e, ao mesmo tempo, trabalha com carteira assinada, precisa somar os dois tipos de rendimento:
1. Salário (CLT): entra como rendimento tributável, normalmente;
2. Lucro do MEI: pode ser isento ou tributável, dependendo do cálculo feito (faturamento menos despesas, aplicando os percentuais de isenção da sua atividade).
Dica: use a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para o salário, e a “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para o lucro isento do MEI.
Se a soma dos rendimentos ultrapassar R$33.888, você é obrigado a declarar.
Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda de pessoa física?
Nem sempre — mas em muitos casos, sim.
O fato de ser MEI não obriga automaticamente a entrega do IRPF. A obrigatoriedade vem dos rendimentos obtidos, tanto com a empresa quanto de outras fontes. Você deve declarar se, por exemplo:
• Teve rendimentos tributáveis acima de R$33.888 em 2024;
• Recebeu rendimentos isentos acima de R$200 mil;
• Possui bens acima de R$800 mil;
• Operou na Bolsa de Valores com valores superiores a R$40 mil.
Então, MEI ou não, se você passou dos limites estabelecidos, precisa declarar — e manter o CPF regularizado é essencial pra não travar o crescimento do seu negócio.
Leia também: Como declarar Empréstimo no Imposto de Renda?
Saiba como o SPC Brasil pode ajudar o seu negócio!
Se você é MEI e quer manter tudo em dia com segurança e praticidade, o Certificado Digital do SPC Brasil é uma ferramenta que não pode faltar na sua rotina.
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• Acesse o sistema da Receita Federal com segurança, sem depender de código de acesso ou senha;
• Assine declarações e documentos online com validade jurídica, economizando tempo e evitando deslocamentos;
• Emita notas fiscais eletrônicas com mais agilidade e sem complicações;
• Tenha mais confiança na hora de lidar com dados sensíveis, protegendo sua identidade e suas informações financeiras.
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