Abaixo você encontra algumas perguntas frequentes que podem ajudar a esclarecer suas dúvidas.
Por analogia ao Código de Defesa do Consumidor, utilizamos o prazo de até 5 dias uteis (art 43 § 3º). Art. 15. O associado deve promover em até (05) cinco dias úteis, contados da data da efetiva regularização da inadimplência, a exclusão do nome do devedor do SPC.
As pessoas físicas ou jurídicas podem fazer inclusão de débitos próprios, relativos às suas atividades empresariais, nas bases de dados a que estão vinculadas. Por esta razão, o credor de pensão alimentícia não pode fazer registros diretamente.
Entretanto, nosso sistema permite a inclusão de débitos por ordem judicial. Sendo assim, pode o cônjuge solicitar ao juiz da execução a expedição de ofício para que o débito alimentício seja registrado. Em caso de dúvidas, procure o SPC Brasil mais próximo de você na Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial.
Não temos conhecimento dos procedimentos da Polícia Federal, que é o órgão responsável pela emissão de passaportes. Por gentileza, procure orientação diretamente na Polícia Federal.
O consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando para isso procurar a empresa credora e proceder ao pagamento do débito pendente.
Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o SPC Brasil e efetuar a baixa do registro naquele CPF.
Você poderá adquirir créditos no SPC Net e fazer a sua consulta. Acesse www.spcnet.com.br e saiba mais.
É importante lembrar que o SPC Brasil apenas faz a gestão do banco de dados com tais informações, não possuindo qualquer responsabilidade sobre elas ou sobre os registros de inadimplência ou histórico de consultas realizadas. Tal responsabilidade é das empresas que utilizam o nosso banco de dados.
Informamos que a concessão de descontos em negociações de débito é uma faculdade do credor.
Sendo assim, sugerimos que seja procurado o estabelecimento para a negociação e regularização de seu débito.
Se o consumidor não tiver como ir até a cidade de origem do registro ou precise consultar pendências sobre documentos, pode realizar consulta através de procuração.
A procuração com deve ser específica e o procurador deve ter em mãos os documentos (RG e CPF) originais ou em cópia autenticada do consumidor. Cada SPC BRASIL local pode criar outras regras além da apresentação destes documentos (algumas exigem firma reconhecida em cartório, etc). Por isto, é importante que o procurador conheça as regras da entidade mantenedora do SPC BRASIL local para providenciar os documentos.
Procure a entidade mantenedora do SPC Brasil na sua cidade na Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial mais próxima de você.
Esclarecemos que a responsabilidade pela realização e cancelamento de registros é do credor, que o efetua direta e eletronicamente no sistema.
Caso seja verificada a irregularidade de qualquer registro de inadimplência, é facultado ao consumidor procurar o credor ou o SPC Brasil da sua localidade para solicitar a correção necessária. Para tanto, devem ser fornecidos pelo consumidor documentos que comprovem sua legitimidade e a irregularidade da informação (RGs e CPFs do consumidor e procurador, procuração hábil, documentos comprobatórios da irregularidade, nos termos solicitados pelo SPC Brasil da localidade respectiva).
Este atendimento não pode ser feito virtualmente, tendo em vista a impossibilidade de conferência dos documentos a serem apresentados, e a fim de que seja garantida a identidade e segurança dos dados do consumidor. Para encaminhar reclamações e consultar informações sobre registros de inadimplência, localização de credores ou status de seu CPF, procure o SPC Brasil da Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial mais próxima de você.
Para notificar a ocorrência em nosso sistema, procure o SPC Brasil da Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial mais próxima de você.
Para localizar informações a respeito da empresa que realizou a negativação, primeiro procure o SPC Brasil mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial de sua cidade.
Se a empresa não for localizada ou não tenha mais atividades, e nem houver sucessor que possa receber e dar quitação, a Entidade da cidade irá desativar esta empresa como associado e cancelar os registros de inadimplência. Entretanto, se houver algum endereço para localização do credor, de seu sucessor ou procurador, a entidade deverá fornecê-lo.
O consumidor que precisa saber como está sua situação cadastral em nossa base de dados, deverá comparecer até o balcão da Entidade da sua cidade ou da cidade mais próxima portando o seu CPF original para solicitar uma consulta ou se preferir basta adquirir créditos e realizar a consulta de CPF no SPC Net. Acesse www.spcnet.com.br e saiba mais ou Encontre a entidade mais próxima de você.
O atendimento ao consumidor é feito diretamente nas Entidades Associadas ao SPC Brasil (Câmaras de Dirigentes Lojistas - CDLs ou Associações Comerciais).
Ao receber uma notificação de que está com pagamentos em atraso, o consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando procurar a empresa credora e realizar o pagamento do débito pendente.
Sempre que realizar alguma compra e for identificada alguma restrição de crédito, o consumidor poderá solicitar diretamente ao lojista a identificação da empresa que procedeu a inclusão do registro de débito, ir ao local e saldar a dívida.
Informamos que a concessão de descontos em negociações de débito é uma faculdade do credor. Sendo assim, sugerimos que seja procurado o estabelecimento para a negociação e regularização de seu débito.
Caso não seja possível identificar junto ao lojista qual empresa realizou registro de negativação de seu nome, o consumidor deverá dirigir-se ao SPC mais próximo portando seu CPF original e solicitar a consulta.
Para poder realizar uma consulta de CPF ou CNPJ basta adquirir créditos no SPC Net.
Acesse www.spcnet.com.br e saiba mais.
As imobiliárias ou administradoras podem ser associadas ao SPC Brasil da cidade, Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial, para fazer registros de débitos locatícios, de compra e venda ou condominiais, desde que tal possibilidade esteja prevista no respectivo contrato de locação, contrato de compra e venda ou Convenção de condomínio ou Ata de Assembleia Geral, conforme o caso.
Para saber mais, entre em contato com o SPC Brasil da Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial mais próxima de você.
O SPC Net oferece soluções para diversas necessidades, tais como: consulta de CPF ou CNPJ, consulta de histórico de veículo, contratação de um sistema preventivo de fraudes em documentos e dentre outras diversas funcionalidades.
Assim, consumidores ou empresas que não sejam associadas ao SPC podem realizar as suas consultas pelo SPC Net. Para saber mais, acesse: www.spcnet.com.br. Adquira créditos e realize a consulta que precisar. (Os serviços destinam-se ao auxílio nos procedimentos de concessão de crédito próprios.)
A filiação ao SPC Brasil se dá através de associação a uma Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial, em nossos representantes em cada município brasileiro.
Esta solicitação deve ser feita diretamente para a Entidade de origem à qual sua empresa é associada.
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