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19/07/2010
Por: Folha de S. Paulo

Lei favorece proprietário em aluguel

Empresários devem ficar atentos às novas regras da Lei do Inquilinato

DE SÃO PAULO

Seis meses após a entrada em vigor da reformulação da Lei do Inquilinato (nº 12.112/ 2009), uma conclusão pode ser tirada no comércio, afirmam especialistas no setor: os principais favorecidos foram os proprietários de imóveis, em detrimento dos empresários locatários.

Com as novas regras, o despejo é mais rápido e há mais segurança para os locadores contra inquilinos maus pagadores de aluguel.

Os primeiros casos de pedido de despejo pelos proprietários começam a chegar às mãos de advogados -em geral, por descumprimento de contrato-, embora a demanda ainda seja pequena.

O empresário Fernando Freitas, sócio da lanchonete Bar e Lanches 374, no centro de São Paulo, entende bem essa realidade. Ele acaba de perder seu ponto comercial.

No último dia 10, Freitas recebeu uma notificação para desocupar o imóvel em até 15 dias, pelo não pagamento de aluguel no ano de 2009. Ele afirma que a dívida -com montante de R$ 70 mil- é de responsabilidade de sua sócia, que, procurada pela Folha, não foi encontrada.

Freitas se tornou sócio há três meses e pretende reabrir a empresa. "Agora posso tratar diretamente com a proprietária. A dívida quem deve pagar é a outra dona." "O empresário deve ficar atento aos prazos, pois, pela nova regra um mês sem pagar em um prazo de 24 meses já permite ao locador pedir ação de despejo", salienta o consultor jurídico do Sindilojas-SP (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo), Mário Cerveira Filho. A balança, que já estava desequilibrada, piorou para os comerciantes, afirma.

SAÍDA IMINENTE

O proprietário agora pode pedir o imóvel sem justificativa -o que é chamado de denúncia vazia- em até 30 dias antes do fim do contrato.

Se a Justiça decidir despejar o locatário, ele deve desocupar o imóvel em 15 dias, explica Jaques Bushatsky, diretor jurídico de locação do Secovi-SP (sindicato das empresas do setor imobiliário).

"O lojista precisa respeitar as responsabilidades de contrato", assinala José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).