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Perguntas e Respostas mais frequentes do Consumidor

 

Em qual local devo ir para saber se o meu nome está no SPC?

Para saber se o seu nome consta na base de dados do SPC basta se dirigir até o balcão de atendimento de uma das Entidades (Câmara de Dirigentes Lojistas - CDLs ou Associações Comerciais) da sua cidade ou da cidade mais próxima. Elas estão distribuídas em todo o território nacional. Veja aqui

 

Como faço para ver se o meu nome consta no SPC por meio do site do SPC Brasil?

O site do SPC Brasil não oferece este tipo de serviço ao consumidor. O interessado deverá procurar o Balcão de atendimento da Entidade mais próxima.

 

Preciso levar algum documento para que a consulta seja realizada?

Sim, é obrigatória a apresentação do CPF original no ato da consulta.

 

O que esta consulta apresenta no momento em que eu a solicito?

O consumidor pode solicitar diversos tipos de consultas, tais como: Consulta Balcão (é um extrato simples, que apenas apresenta quais ocorrências constam no CPF do consultado), Declaração ao Consumidor (se assemelha à consulta balcão, porém, traz mais informações sobre o consumidor, como endereço, filiação, em uma linguagem mais formal.

 

Há custos para a solicitação das consultas?

Isso dependerá da Entidade (Câmara de Dirigentes Lojistas - CDLs - ou Associações Comerciais) em questão, ou seja, cada uma estabelece o custo que lhe seja mais conveniente, mediante a realidade de cada Estado.

 

Quando o meu nome é incluído no SPC Brasil eu não deveria ser notificado?

Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados do SPC Brasil, o consumidor que contraiu a dívida é notificado previamente, de acordo com o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), ou seja, é remetido um comunicado avisando que a informação da dívida será incluída no banco de dados do SPC. A notificação também informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito.

 

Eu não recebi a notificação sobre a minha pendência. O que pode ter acontecido?

Pode ter havido algum erro no preenchimento do seu cadastro no estabelecimento que você tenha realizado a compra. Também há casos em que o consumidor muda de endereço e não atualiza o seu cadastro na loja.

 

O que preciso fazer para tirar o meu nome do SPC?

O consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando para isso procurar a empresa credora e proceder ao pagamento do débito pendente. Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o SPC Brasil e efetuar a baixa do registro naquele CPF, após o que não haverá qualquer indicação do ocorrido.

 

Depois que efetuo o pagamento da dívida, quanto tempo leva para o meu nome sair do SPC?

O consumidor em débito terá seu nome fora do banco de dados do SPC e, portanto, sem restrição para compras a crédito em, no máximo, 72 horas, após saldar suas dívidas. Dependendo do sistema de comunicação utilizado, o prazo de reabilitação do crédito do consumidor pode ser imediato, em 24 horas.

 


Atenção

O SPC Brasil não envia e-mails para notificação ou verificação de pendências financeiras.

O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) não encaminha pela internet, via e-mail, informações sobre a inclusão de registros ou atualização de dívidas, nem notificações.

A fim de alertar os consumidores brasileiros, para que se protejam da ação de e-mails falsos que circulam na internet com mensagens induzindo o internauta a abri-las, pensando que seu nome ou CPF foi incluído no Sistema do SPC Brasil esclarece o processo de informação sobre a inclusão de um registro em seu cadastro.

Ao abrir o falso e-mail o internauta permite que um programa espião se autoinstale em seu computador e possa copiar suas senhas, inclusive bancárias.

O SPC cumpre o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e, executa a prática de mercado: antes de incluir um registro em seu sistema de informações de crédito, encaminha uma carta de notificação, VIA CORREIOS, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à efetiva inclusão.

A disponibilização do registro no banco de dados do SPC para consulta nacional pelos usuários, lojistas, empresas associadas, ocorre somente depois de decorrido o prazo de 10 dias, exceto se houver manifestação do fornecedor da informação, ou seja, o que reclama do inadimplente, quanto à quitação ou parcelamento da dívida, ou pelo próprio consumidor, expressando fundamentadamente sua discordância com a veracidade do registro antes desse período.

O Departamento Jurídico do SPC Brasil informa ainda que os dados e valores constantes do registro incluso pelos fornecedores são por esses informados, consequentemente, cabe somente a esses a prerrogativa de concessão de descontos, parcelamentos ou atualização das dívidas não quitadas.

Desta forma, o SPC também não encaminha qualquer e-mail relacionado à atualização de valores ou notificação de inclusão de registros em seu banco de dados.